As partes pelo presente instrumento particular de vontades têm entre si, justo e contratado, o que aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições que se segue:
Da Definição de Termos e Expressões
Cliente termo utilizado para designar a pessoa física que faça cadastro na plataforma virtual com a finalidade de ter acesso aos PROFISSIONAIS disponibilizados que farão a prestação de serviços de atendimento psicoterapêutico.
PLATAFORMA VIRTUAL é a expressão utilizada para designar o local em que há o desenvolvimento da prestação de serviços do MARKETPLACE, sendo localizada no site: clinica.thiagoandradevieira.com.
Dados de Acesso é a expressão utilizada para designar tanto os termos login e senha
para acesso à PLATAFORMA VIRTUAL.
Do Objeto do Contrato
PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) CLIENTE declara ter plena ciência de que o presente
Das Funções e Obrigações do IBPC
§1º Está o IBPC isento de toda e qualquer obrigação tributária referente à prestação de serviços do(a) PROFISSIONAL, assim como de emitir recibos de pagamento sobre o valor integral do atendimento psicoterapêutico, delegadas tais obrigações ao PROFISSIONAL;
§2º Sem prejuízo das demais obrigações, o IBPC obriga-se a:
Prestar o serviço de intermediação entre PROFISSIONAL e CLIENTE em conformidade com as determinações legais, regulatórias e demais termos e condições deste Contrato;
Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal adequado, capacitado e necessário à execução da atividade de Marketplace;
Fornecer as informações necessárias para a fiel consecução do OBJETO do Contrato, bem como dirimir dúvidas e orientar o(a) CLIENTE sobre aspectos referentes à prestação do serviço de intermediação entre PROFISSIONAL e Cliente;
§3º São obrigações do IBPC, ainda, em especial, mas não restritivamente, à atividade de Marketplace:
Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de agendamentos através dos Dados de Acesso ao CLIENTE;
Disponibilizar as ferramentas necessárias para as transações de pagamentos entre CLIENTE e PROFISSIONAL, intermediada pela plataforma de pagamentos pagar.me;
Coordenar administrativamente a plataforma, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento da atividade de Marketplace.
Das Funções e Obrigações do(a) CLIENTE
Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do IBPC, com acesso regular à Internet, bem como possuir e-mail e telefone para permanente contato;
Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com quaisquer terceiros;
Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de:
violar a privacidade de outros usuários;
permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de login;
utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados;
destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados;
Constitui obrigação do(a) CLIENTE ter g-mail cadastrado para acessar os atendimentos de vídeo-chamada na plataforma externa (google meet).
Emitir o PROFISSIONAL recibo padrão de pagamento ao Cliente por sua prestação de serviço no sistema da PLATAFORMA VIRTUAL, após o término de cada consulta, dentro do prazo de 7 dias úteis.
Cumprir com os requisitos do sistema para a correta execução da consulta, como o agendamento da reunião de vídeo-chamada em ambiente externo à PLATAFORMA VIRTUAL, e ainda, envio de link para o Cliente.
Zelar pela confidencialidade dos atendimentos psicoterapêuticos, não disponibilizando qualquer dado ou informação do Cliente para terceiros, sejam os dados cadastrais, terapêuticos, ou outros, sob pena das sanções contratuais previstas e responsabilização criminal competente.
O PROFISSIONAL deve ter em sua prestação de serviço realizada mediante a intermediação do IBPC postura ética, moral e profissional nos moldes da legislação civil, penal, da Constituição Federal, de eventual estatuto/código profissional de sua categoria.
Dos Usos da PLATAFORMA VIRTUAL e sua Estrutura
§1º Na ausência do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos neste Contrato, isenta o IBPC de qualquer vínculo obrigacional em prestar serviço com o(a) CLIENTE e dá causa à rescisão contratual;
§2º O(a) CLIENTE declara que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela autenticidade e veracidade dos dados especificados na ficha de inscrição, que for pelo(a) CLIENTE enviado ao IBPC;
Ser maior de idade.
Deverá o(a) CLIENTE cumprir com todas as suas obrigações contratuais e legais para permanecer com acesso à PLATAFORMA VIRTUAL;
A escolha do(a) PROFISSIONAL para o primeiro atendimento do(a) CLIENTE será facultada ao CLIENTE conforme a disponibilidade de Agenda do respectivo PROFISSIONAL em datas e horários que o(a) Cliente tenha escolhido.
Somente é confirmado o agendamento após realizado o pagamento da consulta.
Fica facultado ao CLIENTE trocar ou manter o mesmo PROFISSIONAL para as consultas futuras.
As consultas serão realizadas de forma on-line em ambiente externo, qual seja, o sistema do google meet, enviando o(a) PROFISSIONAL link para acesso ao Cliente em campo específico constante na PLATAFORMA VIRTUAL;
É estritamente proibido o agendamento para terceiros, que não seja o titular cadastrado na plataforma.
É estritamente proibido o cadastro na PLATAFORMA VIRTUAL e agendamento de consultas para menores de idade.
Cada consulta deve ser realizada individualmente pelo titular do cadastro.
Quanto ao reagendamento de consultas
O(a) CLIENTE poderá solicitar o reagendamento dos atendimentos, até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo creditado pelo sistema um nova consulta com o profissional previamente agendado.
O(a) PROFISSIONAL poderá solicitar o reagendamento dos atendimentos, até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo facultado ao CLIENTE a escolha de um novo dia e horário na agenda do(a) PROFISSIONAL.
Quanto ao cancelamento de consultas
O(a) CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos atendimentos ao suporte técnico da Clínica Popular através da plataforma externa Whatsapp (em horário comercial de Brasília, das 8h as 18h), até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo obrigação do IBPC a devolução do valor da consulta, subtraído o valor de R$5,00 (CINCO REAIS), referente as taxas transacionais de estorno.
a) O(a) PROFISSIONAL poderá solicitar o cancelamento dos atendimentos ao suporte técnico da Clínica Popular através da plataforma externa Whatsapp (em horário comercial de Brasília, das 8h as 18h), até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo obrigação do IBPC a devolução ao CLIENTE do valor integral pago pela consulta.
Do pagamento
O valor da obrigação é de R$59,90 (CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), por consulta agendada.
Boleto bancário;
Cartão de Crédito;
Da Rescisão deste Contrato
II. Poderá ser rescindido pelo(a) CLIENTE quando por escrito e inequivocadamente manifestar desejo pela rescisão;
PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão contratual por escrito por parte do(a) CLIENTE dependerá de encaminhamento ao suporte administrativo da PLATAFORMA VIRTUAL, caso em que sua conta será imediatamente bloqueada e cancelada.
Das Disposições Quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
§1º O(a) CLIENTE concorda com o tratamento, pelo IBPC, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste Contrato, autorizando o IBPC a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste Contrato, suas obrigações legais e de cunho regulatório.
§2º O(a) CLIENTE se compromete perante ao IBPC, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.
§3º O(a) IBPC se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do(a) CLIENTE de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
§4º O(a) CLIENTE concorda que seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos pelo IBPC para fins de:
Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo Contratante;
Retenção ou renovação de cadastro;
Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.
O(a) CLIENTE consente que o IBPC ou quaisquer das empresas de seu Grupo econômico, poderá(ão) lhe ofertar, por meio de e-mail marketing e notificação instantânea, serviços educacionais de seu portfólio que se adequem ao seu perfil.
§5º As Partes devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA 15ª: O(a) CLIENTE declara sob as penas da lei de que seus dados estão corretos, e obriga-se em a comunicar ao IBPC qualquer alteração.
Do Negócio Jurídico Processual
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento particular, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas que a tudo assistem.