TERMOS DE USO DA PLATAFORMA - CLÍNICA POPULAR DE PSICOTERAPIA ON-LINE DO IBPC


As partes pelo presente instrumento particular de vontades têm entre si, justo e contratado, o que aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições que se segue:


Da Definição de Termos e Expressões


CLÁUSULA 1ª: Ficam estabelecidas as seguintes definições das expressões, termos e condições gerais de participação utilizados neste instrumento particular de vontades:


  1. Cliente termo utilizado para designar a pessoa física que faça cadastro na plataforma virtual com a finalidade de ter acesso aos PROFISSIONAIS disponibilizados que farão a prestação de serviços de atendimento psicoterapêutico.


  2. PROFISSIONAL é o termo utilizado para designar a pessoa física que faça cadastro na plataforma virtual com a finalidade de realizar a prestação de serviços de atendimento psicoterapêutico e atender os Clientes.


  3. Contrato é o termo utilizado para designar o presente instrumento particular de vontades.


  4. Marketplace termo utilizado para designar o ambiente de desenvolvimento e gerido pelo IBPC em sua plataforma virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados na intermediação de contato entre PROFISSIONAL e CLIENTE.


  5. PLATAFORMA VIRTUAL é a expressão utilizada para designar o local em que há o desenvolvimento da prestação de serviços do MARKETPLACE, sendo localizada no site: clinica.thiagoandradevieira.com.


  6. Dados de Acesso é a expressão utilizada para designar tanto os termos login e senha

    para acesso à PLATAFORMA VIRTUAL.


  7. Termo de Uso expressão utilizada para designar o instrumento particular de vontades estabelecido entre IBPC e Clientes.


  8. Agenda é termo utilizado para designar campo próprio pelo qual o(a) PROFISSIONAL designa os dias e horários em que estará disponível para atendimentos psicoterapêuticos.


    Do Objeto do Contrato

    CLÁUSULA 2ª: O OBJETO deste contrato é intermediar o contato entre PROFISSIONAL e Clientes, em conformidade com a legislação aplicável e de acordo com os termos e condições constantes deste Contrato.


    PARÁGRAFO ÚNICO: O(a) CLIENTE declara ter plena ciência de que o presente

    Contrato tem vigência a contar do ato do aceite eletrônico.


    Das Funções e Obrigações do IBPC


    CLÁUSULA 3ª: O IBPC é responsável pela gestão, administração e operação da PLATAFORMA VIRTUAL, disponibilizando a estrutura necessária para que os CLIENTES tenham contato com os Profissionais.


    CLÁUSULA 4ª: O IBPC obriga-se em disponibilizar a PLATAFORMA VIRTUAL que intermediará o contato entre PROFISSIONAIS e Clientes, contendo toda a estrutura para agendamentos de consultas psicoterapêuticas de forma virtual e pagamentos.


    §1º Está o IBPC isento de toda e qualquer obrigação tributária referente à prestação de serviços do(a) PROFISSIONAL, assim como de emitir recibos de pagamento sobre o valor integral do atendimento psicoterapêutico, delegadas tais obrigações ao PROFISSIONAL;


    §2º Sem prejuízo das demais obrigações, o IBPC obriga-se a:


    1. Prestar o serviço de intermediação entre PROFISSIONAL e CLIENTE em conformidade com as determinações legais, regulatórias e demais termos e condições deste Contrato;

    2. Fornecer e dirigir, sob sua exclusiva responsabilidade, todo o pessoal adequado, capacitado e necessário à execução da atividade de Marketplace;

    3. Fornecer as informações necessárias para a fiel consecução do OBJETO do Contrato, bem como dirimir dúvidas e orientar o(a) CLIENTE sobre aspectos referentes à prestação do serviço de intermediação entre PROFISSIONAL e Cliente;


§3º São obrigações do IBPC, ainda, em especial, mas não restritivamente, à atividade de Marketplace:


  1. Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de agendamentos através dos Dados de Acesso ao CLIENTE;

  2. Disponibilizar as ferramentas necessárias para as transações de pagamentos entre CLIENTE e PROFISSIONAL, intermediada pela plataforma de pagamentos pagar.me;

  3. Coordenar administrativamente a plataforma, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento da atividade de Marketplace.


    Das Funções e Obrigações do(a) CLIENTE


    CLÁUSULA 5ª: São obrigações do(a) CLIENTE em relação, mas não restritivamente, ao uso da PLATAFORMA VIRTUAL:


    1. Possuir equipamentos e softwares seguindo os requisitos mínimos mencionados no site do IBPC, com acesso regular à Internet, bem como possuir e-mail e telefone para permanente contato;

    2. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento com quaisquer terceiros;

    3. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de:

      1. violar a privacidade de outros usuários;

      2. permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de login;

      3. utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados;

      4. destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados;

    4. Constitui obrigação do(a) CLIENTE ter g-mail cadastrado para acessar os atendimentos de vídeo-chamada na plataforma externa (google meet).


CLÁUSULA 6ª: São obrigações do(a) PROFISSIONAL para com o(a) CLIENTE em relação, mas não restritivamente, ao uso da PLATAFORMA VIRTUAL:


  1. Emitir o PROFISSIONAL recibo padrão de pagamento ao Cliente por sua prestação de serviço no sistema da PLATAFORMA VIRTUAL, após o término de cada consulta, dentro do prazo de 7 dias úteis.

  2. Cumprir com os requisitos do sistema para a correta execução da consulta, como o agendamento da reunião de vídeo-chamada em ambiente externo à PLATAFORMA VIRTUAL, e ainda, envio de link para o Cliente.

  3. Zelar pela confidencialidade dos atendimentos psicoterapêuticos, não disponibilizando qualquer dado ou informação do Cliente para terceiros, sejam os dados cadastrais, terapêuticos, ou outros, sob pena das sanções contratuais previstas e responsabilização criminal competente.

  4. O PROFISSIONAL deve ter em sua prestação de serviço realizada mediante a intermediação do IBPC postura ética, moral e profissional nos moldes da legislação civil, penal, da Constituição Federal, de eventual estatuto/código profissional de sua categoria.


Dos Usos da PLATAFORMA VIRTUAL e sua Estrutura

CLÁUSULA 7ª: A utilização da PLATAFORMA VIRTUAL pelo(a) CLIENTE formalizar-se-á junto ao IBPC após o respectivo aceite eletrônico das disposições contratuais e preenchimento dos requisitos presentes neste Contrato pelo(a) CLIENTE.


§1º Na ausência do preenchimento de qualquer dos requisitos contidos neste Contrato, isenta o IBPC de qualquer vínculo obrigacional em prestar serviço com o(a) CLIENTE e dá causa à rescisão contratual;


§2º O(a) CLIENTE declara que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela autenticidade e veracidade dos dados especificados na ficha de inscrição, que for pelo(a) CLIENTE enviado ao IBPC;


CLÁUSULA 8ª: Para se inscrever e fazer uso da PLATAFORMA VIRTUAL, assim como permanecer com acesso deverá o(a) CLIENTE preencher e cumprir com os requisitos presentes neste Contrato, os quais seguem elencados taxativamente:

  1. Ser maior de idade.

  2. Deverá o(a) CLIENTE cumprir com todas as suas obrigações contratuais e legais para permanecer com acesso à PLATAFORMA VIRTUAL;


CLÁUSULA 9ª: A estrutura da PLATAFORMA VIRTUAL consiste em realizar a conexão entre Cliente e Profissional na forma a seguir especificada:


  1. A escolha do(a) PROFISSIONAL para o primeiro atendimento do(a) CLIENTE será facultada ao CLIENTE conforme a disponibilidade de Agenda do respectivo PROFISSIONAL em datas e horários que o(a) Cliente tenha escolhido.

  2. Somente é confirmado o agendamento após realizado o pagamento da consulta.

  3. Fica facultado ao CLIENTE trocar ou manter o mesmo PROFISSIONAL para as consultas futuras.

  4. As consultas serão realizadas de forma on-line em ambiente externo, qual seja, o sistema do google meet, enviando o(a) PROFISSIONAL link para acesso ao Cliente em campo específico constante na PLATAFORMA VIRTUAL;

  5. É estritamente proibido o agendamento para terceiros, que não seja o titular cadastrado na plataforma.

  6. É estritamente proibido o cadastro na PLATAFORMA VIRTUAL e agendamento de consultas para menores de idade.

  7. Cada consulta deve ser realizada individualmente pelo titular do cadastro.

  8. Quanto ao reagendamento de consultas

    1. O(a) CLIENTE poderá solicitar o reagendamento dos atendimentos, até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo creditado pelo sistema um nova consulta com o profissional previamente agendado.

    2. O(a) PROFISSIONAL poderá solicitar o reagendamento dos atendimentos, até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo facultado ao CLIENTE a escolha de um novo dia e horário na agenda do(a) PROFISSIONAL.

  9. Quanto ao cancelamento de consultas

    1. O(a) CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos atendimentos ao suporte técnico da Clínica Popular através da plataforma externa Whatsapp (em horário comercial de Brasília, das 8h as 18h), até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo obrigação do IBPC a devolução do valor da consulta, subtraído o valor de R$5,00 (CINCO REAIS), referente as taxas transacionais de estorno.

    2. a) O(a) PROFISSIONAL poderá solicitar o cancelamento dos atendimentos ao suporte técnico da Clínica Popular através da plataforma externa Whatsapp (em horário comercial de Brasília, das 8h as 18h), até 24 horas antes da data e horário agendado, sendo obrigação do IBPC a devolução ao CLIENTE do valor integral pago pela consulta.


      CLÁUSULA 10ª: A ausência injustificada do(a) PROFISSIONAL ao atendimento acarretará em dever de indenizar no valor da consulta o(a) Cliente, desde que, não seja possível o reagendamento, seja ou não por escolha do (a) Cliente.


      CLÁUSULA 11ª: Sempre que o atendimento não se concretizar, seja por falha do sistema da PLATAFORMA VIRTUAL, seja por desinteresse do(a) Cliente, ou ainda pela impossibilidade justificada do(a) PROFISSIONAL naquele momento, é faculdade do IBPC intermediar o reagendamento com o(a) mesmo(a) PROFISSIONAL em data e horário escolhido pelo(a) Cliente e que tenha disponibilidade de atendimento em Agenda o(a) PROFISSIONAL.


      Do pagamento


      CLÁUSULA 12ª: Pela prestação de serviço realizada pelo(a) PROFISSIONAL ao CLEINTE, qual seja, atividade de atendimento psicoterapêutico, será paga nos moldes do disciplinado neste Contrato.


      1. O valor da obrigação é de R$59,90 (CINQUENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), por consulta agendada.


PARÁGRAFO ÚNICO: São modalidades de pagamento disponível ao CLIENTE:


  1. Boleto bancário;

  2. Cartão de Crédito;


Da Rescisão deste Contrato


CLÁUSULA 13ª: O presente contrato vincula as partes, podendo, contudo, ser rescindido antes do termo nas seguintes hipóteses:

II. Poderá ser rescindido pelo(a) CLIENTE quando por escrito e inequivocadamente manifestar desejo pela rescisão;


PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão contratual por escrito por parte do(a) CLIENTE dependerá de encaminhamento ao suporte administrativo da PLATAFORMA VIRTUAL, caso em que sua conta será imediatamente bloqueada e cancelada.


Das Disposições Quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD


CLÁUSULA 14ª: Em relação aos dados do(a) CLIENTE, esses serão mantidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709/18, na forma a qual segue discriminado:


§1º O(a) CLIENTE concorda com o tratamento, pelo IBPC, dos seus dados pessoais fornecidos em decorrência deste Contrato, autorizando o IBPC a coletar, tratar, conservar e usar tais dados para os fins necessários à execução deste Contrato, suas obrigações legais e de cunho regulatório.

§2º O(a) CLIENTE se compromete perante ao IBPC, salvo impedimento legal, a salvaguardar os direitos deste de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou eliminação, à limitação do tratamento, ao direito de se opor ao tratamento e à portabilidade dos dados.


§3º O(a) IBPC se responsabiliza por salvaguardar, ainda, os direitos do(a) CLIENTE de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.


§4º O(a) CLIENTE concorda que seus dados pessoais poderão ser tratados e transferidos pelo IBPC para fins de:

  1. Gestão contabilística, fiscal e administrativa para controle de cobranças, pagamentos e acompanhamento das informações mensais das atividades realizadas pelo Contratante;

  2. Retenção ou renovação de cadastro;

  3. Gestão de recursos humanos para tomada de medidas necessárias ao cumprimento deste Contrato;

  4. Cumprimento de obrigações legais e obrigatórias.

  5. O(a) CLIENTE consente que o IBPC ou quaisquer das empresas de seu Grupo econômico, poderá(ão) lhe ofertar, por meio de e-mail marketing e notificação instantânea, serviços educacionais de seu portfólio que se adequem ao seu perfil.


§5º As Partes devem tomar as medidas cabíveis e aplicar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Contrato.

CLÁUSULA 15ª: O(a) CLIENTE declara sob as penas da lei de que seus dados estão corretos, e obriga-se em a comunicar ao IBPC qualquer alteração.


CLÁUSULA 16ª: Quaisquer alterações dos termos e condições do presente contrato deverão ser objeto de termos aditivos, que dele ficarão fazendo parte integrante para todos os efeitos e direitos, por comum acordo dos partícipes.


Do Negócio Jurídico Processual


CLÁUSULA 17ª: Fica eleito o Foro da Comarca de DOURADOS – MS, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste contrato, renunciando as partes deste já, a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja;


E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento particular, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas que a tudo assistem.